segunda-feira, 9 de março de 2015





Localização de Ponte São Vicente:











Á memória do Senhor, Manuel Soares, antigo presidente da junta de freguesia.
 

7/10/1914
+31/10/2007
 

Agradecimentos a atual Junta de Freguesia, e ao seu Presidente o Senhor, António da Silva Vieira, pela colaboração e a cedências de fotografias.


Genealogia:


Baixar livros Paróquias de Ponte São Vicente:
Batismos de 1599 a 1906  

Óbitos de 1882 a 1906



Demografia:





Fontes: 1758 Inquirição, outros dados do INEE



Depois dum aumento da população, a partir de 1864 o número de habitantes baixa até 1900, devido a conjunção de inúmeras epidemias e da emigração para o Brasil (também em muita parte resultante dessas mesmas epidemias). Depois dum ligeiro aumento até 1911, nova baixa devido desta vez a gripe espanhola muita mortífera em 1917, e também a deserção e emigração desta vez para França dos mancebos em idade de cumprir tropa (no principio dos anos 20). Ultimo aumento até 1950, com um forte aumento no fim da segunda guerra mundial (baby boom). E enfim uma lenta, mas inexorável baixa desde daí, devido a forte emigração principalmente para a Europa, e ao êxodo rural.



Os nossos primeiros nomes:

A freguesia chamada hoje, Ponte São Vicente aparece a primeira vez na Historia, em 1089, num documento chamado Censo de D. Pedro. Ele que foi o primeiro arcebispo de Braga depois da reconquista sobre os Mouros.




Manuscrito em letra carolina sobre pergaminho, 231,2x14 cm,
Documento composto por quatro tiras de pergaminho, cozidas entre si. O texto foi escrito na frente e no verso, por uma só mão.




Transcrição do Padre Avelino de Jesus da Costa em "O bispo D. Pedro e a organização da diocese de Braga, Volume 2, 1959":


486-De Sancto Johanne de Conciliario II modios
487-De Sancto Vicenti de Ripa de Homine II modios 

488-De Sancto Adriano de Monte III bracales
489-De Sancto Micahel de Onoriz I modium


Nesse censo dos impostos paróquias a cobrar pelo Bispo, estudado pelo Padre Avelino de Jesus da Costa, aparece o nome da paróquia de Sancto Vicenti de Ripa de Homine ou seja São Vicente das Ribas do Homem. Para que não haja duvidas depois dos nomes de Lanhas, Coucieiro e em antes de Oriz São Miguel e Santa Marinha. Más também mesmo em antes da paróquia hoje desaparecida de São Adriano do Monte, que o ilustre historiador identificou como sendo a Citânia chamada hoje de São Julião (classificado como Imóvel de Interesse Público, Decreto nº 28/82, DR, 1ª Série, nº 47, de 26 fevereiro 1982).

Assim sendo no tempo do rei Afonso VI, avó e padrinho do nosso primeiro rei, a freguesia de São Vicente era constituída por duas paróquias independentes a volta de duas Igrejas S. Vicente em baixo e S. Adriano no cume do monte. Cada uma pagando o seu imposto o Bispo de Braga, São Vicente pagava 2 Módios de grão medida antiga de origem romana ou seja 34 Litros e São Adriano, mais pobre, pagava 3 medidas de bragal (tecido de linho grosso). São Adriano, deixa de ser paróquia a partir do tempo de D. Sancho I (ultima referência em 1188). Por isso ela juntou-se nessa altura a S. Vicente e para não haver confusão, o núcleo habitacional de S. Vicente foi chamado de Vila de Baixo (nome do lugar) e a antiga São Adriano chamada de Vila de Cima até desaparecer no tempo de Afonso V de Portugal (os vestígios mais recentes encontradas nas escavações da citânia feitas pela Dra. Bettencourt foram uma moeda desse tempo, nomeadamente um ceitil e cerâmicas do séc. XV), dando lugar a um novo e atual lugar de Vila de Cima. 
Esse documento de 1089 é o mais antigo que menciona de forma clara e inequívoca a freguesia de São Vicente, más sabemos que estas duas paróquias são bem mais antigas, uma por ser uma Citânia com data inicial de 900 anos em antes do nascimento de Jesus Cristo (datação de carbono 14 feita nas escavações da Dra. Ana Bettencourt), outra por já estar bem estruturada em 1089 a existência dum templo e dum forte imposto a pagar ao Bispo (só Sande, Coucieiro e S. Pedro Valbom pagavam tanto, as outras paróquias pagavam metade: Sabariz, Lanhas, as duas paroquias de Oriz, e Paçô). Para reforçar essa ideia o historiador A. de Almeida Fernandes no seu livro Paróquias Suevas e Dioceses Visigóticas menciona os nomes dos lugares de Serem (Sereni) e de Germel (Germiri) como sendo de origem Germânica, e assim povoado pelos invasores Suevos. Essa ocupação periférica da freguesia pelos Suevos no Sec. VI, poderá eventualmente indicar que o centro da freguesia era ocupado por uma quinta (villae) de fundação romana que virá a ser propriedade da nossa Igreja paroquial até ao Séc. XIX (cerâmica de origem romana foi encontrada na quinta do Paço em Coucieiro, (O Inventário Arqueológico do Concelho de Vila Verde p. 46)). De facto a ocupação do território na época medieval era de preferência feita numa eminência, mais fácil de proteger (como no Lugar do Lameiro ou em Vilarinho) então que a Vila de Baixo está num sítio plano e sem defesas, por isso de fundação certamente anterior a ocupação muçulmana.
Enfim com respeito a paróquia de São Adriano, por ser herdeira duma citânia e por ter sido habitada de forma continua até ao Séc. XV, deve estar mencionada no Paroquial suévico redigido a volta do ano 580, na lista das paróquias Bracarenses. A única menção hipotética desse documento que poderá eventualmente corresponder a paróquia de S. Adriano do Monte é a paróquia de Senequino nome que poderá ter evoluído segundo Almeida Fernandes em por exemplo Sanguinha ou Sanguinho. Justamente o Padre Avelino de Jesus da Costa falando de São Julião sita um documento de 1078 que descreve Lanhas como sendo ao pé do Monte de Santo Adriano aonde passa o ribeiro Sanguineto (hoje, ribeira do Tojal) que deu nome a um Lugar do Pico São Cristóvão: Sanguinhedo, “ In Villa Lagenas sub monte Sancti Adriani rivulo Sanguineto território Bracarensi” 


.Os nossos primeiros Senhores:
Torre de Penegate


Depois da reconquista, um dos nossos primeiros senhores conhecido é D. Egas Gomes Pais de Penegate, (por ser o local onde ele vivia na freguesia de Carreiras de São Miguel).
Descendente dos Senhores de Bravães, terá nascido por volta de 1060, casou com D. Sancha Mendes (filha do Conde D. Mem Pires de Longos). Foi nomeado Tenente das Terras de Regalados, associadas às de Penela, Rendufe e Bouro (entre Neiva e Cávado) pelo Rei D. Garcia depois da derrota do conde de Portucale Nuno Mendes, na batalha de Pedroso em 1071. Foi fundador do Mosteiro de Rendufe, más mesmo assim foi durante um tempo excomungado por D. Geraldo Bispo de Braga, por incesto com a sua prima, até dar umas terras em troca da reabilitação. A sua filha D. Froille Viegas casou, num casamento de conveniência, com D. Fafe Lux de Lanhoso, alferes do Conde de Portugal, D. Henrique de Borgonha e levou em dote entre outras as terras de Rendufe, Bouro, Vila Verde, Loureira, e a Quinta do Lameiro.




Nobiliário da Famílias de Portugal, Felgueiras Gayo Vol. IX Teixeiras


Eles certamente viveram no Paço de Lanhoso (aldeia dos arredores da Povoa de Lanhoso), e foi aí que nasceu D. Egas Fafias, sendo o segundo filho da família ele herdou só a herdança da mãe e não as terras limítrofes de Lanhoso, por isso depois do seu casamento com D. Urraca Mendes de Souza veio viver para a Quinta do Lameiro e tornou-se o primeiro Senhor do Lameiro. Em 1139, ele combate com o seu pai, na batalha de Ourique ao lado de D. Afonso Henriques, e em seguida vai para Jerusalém participar na cruzada (possivelmente acompanha Gualdim Pais, que permaneceu 5 anos na Terra Santa, participando na conquista de Escalona, 1153, e Sídon), combate tão bem ao serviço do Rei Balduíno de Jerusalém que o Rei em agradecimento lhe dá as suas armas (o seu brasão). Egas Fafias, tem 3 filhos nascidos decerto em São Vicente, D. Froille terá como herdança Vila Verde e Loureira na forma dum Couto e será mãe de Estevão Soares da Silva arcebispo de Braga, Mem Viegas, o filho mais velho, o restante das terras, e Gonçalo terá um percurso impar descrito a seguir.



O nosso mais ilustre conterrâneo:


Gonçalo Viegas, o mais novo dos filhos de Egas Fafias, torne-se um homem de confiança de D. Afonso Henriques e será em 1171 alcaide de Lisboa (comandante militar da praça de Lisboa). Depois, Fronteiro da Estremadura (governador militar da Estremadura), onde em setembro de 1173, como representante do Rei e na ausência dele, ele terá um papel conciliador na trasladação das relíquias de São Vicente e na disputa entre Lisboetas que seguiu a chegada dos restos mortais, (uns queriam que ele fosse sepultado na Sé e outros na Igreja homónima), ele é citado na Miracula de Mestre Estêvão, chantre da catedral de Lisboa, que relata esse evento como “um homem valoroso e prudente” e “dá ordem para se pôr termo as discussões e se esperar pela decisão do rei sobre assunto de tamanha importância”, evitando assim um confronto armado. Em Março de 1175 sabemos que ele era mordomo da Infanta D. Teresa.
Enfim entre 1175-1176, ele é nomeado primeiro grão mestre da



Ordem de São Bento de Avis, inicialmente chamada milícia de Évora, com o objetivo de defender Évora dos Mouros. Embora alguns historiadores acreditam na formação dessa milícia logo apos a reconquista de Évora por Geraldo sem Pavor em 1166, R. Pinto de Azevedo conclui que Avis terá sido uma Ordem genuinamente portuguesa, criada pelo monarca entre Março de 1175 e Abril de 1176 (AZEVEDO, Primórdios da Ordem Militar de Évora, in Boletim da Junta Distrital de Evora nº8 1967, p.49-53), ideia reforçada por Miguel Gomes Martins: "Inicialmente designada como Milícia de Évora, surge em Portugal entre 1175 e 1176, por iniciativa de Afonso Henriques - que, para isso, tirou proveito das tréguas firmadas com os almóhadas, entre 1174 e 1178-, sendo o seu comando entregue ao experiente Gonçalo Vieigas de Lanhoso, até então tenente de Lisboa." A arte da Guerra em Portugal 1245 a 1367 p.175 e por uma das maiores especialistas na história da Ordem de Avis, Maria Cristina Almeida e Cunha, passo a citar: “Não restam quaisquer dúvidas de que a Ordem de Avis descendeu de uma milícia estabelecida em Évora, que reunia um grupo de cavaleiros em torno de um Mestre, D. Gonçalo Viegas de Lanhoso" em Estudos sobre a Ordem de Avis (Séc. XII-XV) 2009, Faculdade de Letras Porto p.40. Porque na verdade, o primeiro documento que fala dessa milícia é uma doação régia a Gonçalo Viegas de Abril 1176 (Documentos Medievais portugueses de Ruy Pinto de Azevedo). Depois dessa doação inicial, o seu nome é mencionado nos dois testamentos de D. Afonso I, como no de 1179: “E dei ao Mestre de Évora Gonçalo Viegas mil maravedis para gastar em utilidade e defesa da cidade quando for necessário”. (Ver transcrição do testamento pelo Prof. Doutor Amadeu Torres). No testamento anterior D. Afonso I lega “ao Mestre Gonçalo Viegas e seus irmãos que demoram em Évora 3 000 Maravedis e quaisquer animais que possuir, e quantos mouros de Santarém eu aí tiver e os que tiver em Lisboa."



Testamentos de D. Afonso I


Gonçalo acaba sua vida em herói, morrendo com muitos dos seus freires de São Bento na batalha de Alarcos (Espanha) em 18 de Julho de 1195. No entanto apesar da sua morte, a quinta do Lameiro ficou ainda durante alguns séculos ligada intimamente a ordem de Avis, porque de pelo menos de 1187 (citada na bula papal de Gregório VIII) até 1410, o lugar do Lameiro, será a sede da mais antiga comenda da Ordem Militar de Avis, morada dos Comendadores que geriram as terras doadas à Ordem no norte de Portugal (entre Minho e Douro). Embora essa comenda chamava-se Comenda de "Oriz" ela estava “hospedada” no Paço do pai, Egas Fafias para depois ocupar umas construções novas anexas, hoje em ruina.

Baixar A comenda de Oriz da Ordem de Avis, de Maria Cristina de Almeida Cunha










Construção da nossa antiga Igreja:



Como já indicado, em 1089 já existia uma igreja paroquial em São Vicente, só que ignoramos tudo desse primeiro templo, outro foi edificado no tempo de D. Afonso Henriques, ardeu no fim do Séc. 19 e destruído por volta de 1930 para “aproveitar” a pedra para construir o murro do cemitério. Pelas pedras, desse murro podemos mais ou menos datar a edificação dessa igreja, porque uma delas



represente o brasão dos Fafes, brasão que foi usado por Egas Fafias até a sua volta da terra Santa por volta de 1155. Assim a igreja foi construída provavelmente entre 1140, (depois da batalha de Ourique) e 1155. Essa pedra também nos indica que os Fafes participaram no financiamento da obra, ideia que é reforçada pelo facto da capela da Casa do Lameiro ser inicialmente dedicada a Nossa Senhora da Conceição, que é também e não por acaso, a vice padroeira da nossa freguesia.






Inquirições de D. Afonso II, 1220:

Julgado de Bouro
Documento original da torre do Tombo






Inquirição de D. Afonso II

 

Texto original em Latim:

(Transcrição de Alexandre Herculano em Portugaliae Monumenta Historica, 1888)

De Santo Vicentio de Coucieiro, Gomecius Johannis abbas, Gomecius Petri, Martinus Michaelis, Petrus Petri, Martinus Gunsalvi, Johannes Pelagii, Petrus Johanis, Johannes Pelagii, Dominicus Pelagii, Pelagius Vaasquiz, Johannes Ooriguiz, jurati dixerunt quod Rex nullum habet ibi Regalengum.

De Santo Vicentio de Coucieiro, Gomecius Johannis abbas, Gomecius Petri, Martinus Michaelis, Petrus Petri, Martinus Gunsalvi, Johannes Pelagii, Petrus Johanis, Johannes Pelagii, Dominicus Pelagii, Pelagius Vaasquiz, Johannes Ooriguiz, jurati dixerunt quod habet ibi dominus Rex de fossadeira viiij. cubitos et medium de bracali, j. solidum, et vocem et calumpniam. Et vadunt ad intorviscatam. Et nichil est ibi negatum.

De Santo Vicentio de Coucieiro, Gomecius Johannis abbas, Gomecius Petri, Martinus Michaelis, Petrus Petri, Martinus Gunsalvi, Johannes Pelagii, Petrus Johanis, Johannes Pelagii, Dominicus Pelagii, Pelagius Vaasquiz, Johannes Ooriguiz, jurati dixerunt quod Rex non est patonus.

De Santo Vicentio de Coucieiro, Gomecius Johannis abbas, Gomecius Petri, Martinus Michaelis, Petrus Petri, Martinus Gunsalvi, Johannes Pelagii, Petrus Johanis, Johannes Pelagii, Dominicus Pelagii, Pelagius Vaasquiz, Johannes Ooriguiz, jurati dixerunt quo ista ecclesia habet ibi X. casalia minus quartam. Hospitale iij. casalia et j. quintanam.


Tradução

De São Vicente de Coucieiro, o abade Gomes Anes, Gomes Peres, Martinho Miguel, Pedro Peres, Martinho Gonçalves, João Pais, Pedro Anes, João Pais, Domingos Pais, Pelagio Vasques, João Ourigues juraram e disseram que o Rei não tem Reguengos.


...(repetição do nome das testemunhas) juraram e disseram que havia ali domínio do Rei (por isso pagavam) de fossadeira 9 côvados e meio de bragal e 1 de cereal de voz e calúnia. E vão a entroviscada. E não há nada negado.
... (repetição do nome das testemunhas) juraram e disseram que o Rei não é patrono.
... (repetição do nome das testemunhas) juraram e disseram que a igreja local tinha 10 casais menos 1/4 e a ordem do Hospital tinha 3 casais e 1 quinta.


Notas:
Reguengo: terra pertencente a casa Real
Foro de Fossadeira: isentava quem o pagava de prestar serviços ao rei
Bragal: tecido de linho grosso
Foro de voz e calúnia: dava o direito de chamar o Mordomo do Rei, para se fazer justiça.
Patrono: É o direito de quem adquire, edifica ,dota ou reedifica uma igreja.
Entroviscada: Pesca com trovisco pisado, que se deita ao rio para matar os peixes.
É a confirmação que a nossa Igreja tinha bastantes terras, na nossa própria freguesia.

Inquirições de D. Afonso III de 1258 

Julgado de Regalados
Documento original da torre do Tombo






texto original (Transcrição de Alexandre Herculano em Portugaliae Monumenta Historica, 1888)


Item, in Judicatu de Regalados estes sum os dereitos que ha el Rey.

Item, in collatione Sancti Vincentii. Johannes Martiniz sen pay judex, Dominicus Dominici, Laurentius Dominici, Johannes Pelaiz, Petrus Godini, Domnus Duram, Vicentius Johanis, Dominicus Petri, Martinus Petri, Domnus Silvester, Martinus Martiniz, Martinus Johanis, jurati dixerunt:

que el-Rey non é padrom. Item, dixerunt que desta collatione dam cada ano al Rey de fossadeira pro Sancto Michaele, scilicet: da erdade de Elvira Valasquiz 1 bragal. Item, da erdade de Aragunti Suariz 1 gallina. Item, da erdade de Toerigos 2 varas de bragal. Item, dixerunt que pectam voz et caomia, et vam in anudava, et dam vida ao Mayordomo d'el Rey de qual teem, quando se pagam de la dar; et se morer omem que senor non aya dá loitosa al Rey. Item, dixerunt que de vila de jusaa et de susaa vam a entorviscada. Item, dixerunt que a quintana do lameyro cum 3 casaes, que fora de Egas Fafias; et que ouvirom dizer que fora Onra des tempo del Rey don Alfonso I.º Item, dixerunt do Outeiro que fora quintana de Padre boo, et que a viram onrada. Item, dixerunt do Crasto que fora de Pelagio Ayras et que a viram andar in Onra. Item, dixerunt que da erdade dos Toerigos testarom á ecclesia, per que tole a fossadeira al Rey. Item, Roderico Egee comparou erdade de domna Aldara et ergeu inde o foro que fazia al Rey.

Tradução:

Também, na paroquia de São Vicente. João Martins judex, Domingos Domingues, Lourenço Domingues, João Paio, Pedro Godinho, Senhor Durão, Vicente Aires, Domingos Pedro, Martinho Pedro, Senhor Silvestre, Martinho Martins, Martinho Aires, juraram e disseram: que o Rei não é patrono. Também, disseram que desta paroquia dão cada ano ao Rei de fossadeira no São Miguel a saber: da herdade de Elvira Vasques 1 bragal. Também, da herdade de Aragonte Soares 1 galinha. Também da herdade de Toerigos 2 varas de bragal. Também, disseram que pagam voz e calunia, e vão em anudava, e dão vida ao Mordomo do Rei de qual tem, quando se paga de lhe dar; e se morrer homem que não tem senhor, dão lutuosa ao Rei. Também disseram que a montante e jusante vão a entroviscada. Também disseram que a quinta do Lameiro com 3 casais, que foi de Egas Fafias; e que ouviram dizer que foi honrada dês do tempo do Rei Dom Afonso I. Também disseram do Outeiro que foi quinta do Padre Bom, e que a viram honrada. Também disseram de Crasto que foi de Pelagio Aires e que a viram andar em honra. Também disseram que a herdade dos Toerigos foi herdade pela Igreja, e por isso não paga a fossadeira ao Rei. Também, Rodrigo Egeu comprou a herdade de Dona Aldara e a partir daí não pagou o foro que fazia ao Rei.

Notas:
Judex: ( Johannes Martiniz (João Martins) era judex de Regalados): magistratura popular electiva confirmada pelo Rei, e em alguns casos de nomeação régia. Nas Inquirições estes magistrados eram tidos como representantes da autoridade central, inspectores das propriedades reais da freguesia, protectores dos lavradores contra agressões e excessos dos mordomos. Sendo chamados a decidir segundo costumes e equidade nas pendências da população dos campos com a coroa. Primitivamente, na sua jurisdição, eram assistidos pelo pároco nos litígios da regulamentação da vida rural. “Eduardo Miguel Macedo Gomes em A Administração Local na Monarquia Constitucional. O Papel da Freguesia e do Pároco (1834-1910) UM 2012”  

Padrom,patrono: É o direito de quem adquire, edifica, dota ou reedifica uma igreja.
Foro de Fossadeira: isentava quem o pagava de prestar serviços ao rei
Bragal: tecido de linho grosso
Pectam: Pagam.
Foro de voz e calúnia: (voz et caomia) dava o direito de chamar o Mordomo do Rei, para se fazer justiça.
Anúduva: construção e reparação das obras militares
Loitosa(Lutuosa): imposto sucessório pago ao senhor pelos herdeiros com a peça mais valiosa do falecido, neste caso, pago ao Rei por quem não tem senhor.
Vila de jusaa et de susaa: a jusante e a montante do rio.
Entroviscada: Pesca com trovisco pisado, que se deita ao rio para matar os peixes.
Quintana do Lameyro (ou de Sequeiros): Estendia-se, na altura, pelo território da freguesia de Sequeiros, como consta na inquirição desta freguesia: "São Pelagii de Sequeiros... que esta collatione é onra, et que elRey don Alfonso Iº a onrara a don Egas Fafiz, et que non fazem nem uno foro al Rey". E de São Miguel e Sta. Marinha de Oriz que dizem serem Honrados e não pagam nem um foro ao Rei.





Paço e capela do Lameiro

3 casais: encabeçado. Assim chamavam ao casal, ou prazo fatiosim, que dividido por muitos, ou alguns colonos, um só, a que chamam Cabeceira, Cabeça ou Cabecel, he obrigado in solidum a responder pela pensão, e fóros, cobrando-os dos mais pessoeiros, e entregando-os elle só ao direito senhorio. ELUCIDÁRIO DAS PALAVRAS, TERMOS E FRASES ANTIQUADAS DA LINGUA PORTUGUEZA, FR. JOAQUIM DE SANTA ROSA DE VITERBO, 1799.
Aqui tendo em vista a extensão da quinta, pode ser os 3 Lugares, Lameiro, Sequeiros e talvez Boi-Morto (Oriz)
Egas Fafias(ou Fafes) de Lanhoso: Filho de Dona Froille Viegas de Penegate e D. Fafes Luz de Lanhoso(Nobiliário de Famílias de Portugal vol 9,1990.
 

Onra (Honra): No sentido de distinguir, e conceder privilégios, isenções, direitos de justiça e proibição de entrada de magistrados régios.
Tole: escapa, foge.





Inquirições Gerais de D. Dinis de 1288


Julgado de Regalados

Documento original da torre do Tombo












Transcrição:
Também da freguesia de São Vicente de Coucieiro, no lugar que chamam Crasto, achei no rol del Rei que era todo devasso, porque era de lavradores. Eu mando que o será, e que, e entre o mordomo, pelos direitos del Rei, salvo o que for de fidalgos.
Também no lugar que chamam Serem, achei que Vicente Eanes e João Durães que se defendem por cousa dum fidalgo que criaram, e achei que o criaram na casa onde morra Vicente Eanes. Porque mando, que o que morar nessa casa é que será honrado, a de João Durães será devassa.

Notas
Devasso:definição do DicAberto –adj. Libertino, licencioso.( Por isso ficava sem privilégios).
O segundo paragrafo tem a ver com o AMADÍGO: Lugar, povo, quinta, casal, ou herdade, que lograva os privilégios de Honra, por n'elle se haver criado ao peito de alguma mulher casada o filho legitimo de um Rico-Homem, ou Fidalgo honrado. Era este um dos grandes abusos, que os fidalgos commettiam, e que se oppunha aos interesses da real fazenda.
Queria um lavrador libertar o seu casal , ou herdade: pedia a um fidalgo, senhor da Honra mais visinha lhe desse um filho a criar a sua mulher: criava-o ella em sua casa ; e por ser ama do leite d'este tal filho, amparavam os pais d'elle aquello casal, e o honravam ; e não só a casa do lavrador, mas lodo o lugar, e visinhança, onde o lavrador morava, ficava honrado, livre, e isento de imposições, e tributos.
Estes Amadigos, ou lugares privilegiados com attenção das amas, que criavam os filhos legítimos dos grandes, foram deitados em devassa, e ultimamente abolidos por El-Rei D. Diniz no ano de 1290. ELUCIDÁRIO DAS PALAVRAS, TERMOS E FRASES ANTIQUADAS DA LINGUA PORTUGUEZA, FR. JOAQUIM DE SANTA ROSA DE VITERBO, 1799.











sexta-feira, 7 de novembro de 2014





COROGRAFIA PORTUGUEZA, E DESCRIPÇAM TOPOGRÁFICA DO FAMOSO REYNO DE PORTUGAL, Padre ANTONIO CARVALHO DA COSTA, Clerigo do Habito de S.Pedro, Mathematico, natural de Lisboa, Tomo primeiro, 1706.





Concelho da Vila de Pica de Regalados

“No termo há muitas casas, e gente nobre, uns 
 descendentes dos mesmos senhores da Vila, outros de boas famílias….He este Concelho abundante de azeite, vinho, linho, castanha, muitas hervagens, egoas de criação, gados, caça, frutas, e produz todo o genero de pão, com pesca de salmoens, lampreas, trutas, bogas, e escallos no rio Homem, e no regato, que passa pelo meyo do termo deste Concelho”.


Documento original: 


Em 1868 data da segunda edição: 


Dicionário Geográfico de 1751. Padre Luis Cardoso:





Inquirições Paroquiais de 1758

Documento original da torre do Tombo









 Transcrição conforme ao documento original (com as perguntas):

Freguesia de São Vicente de
Regallados. visita do
Deado.

Respostas aos interrogatorios
de hum papel impresso
que recebi da parte do M. R.
Snh. Provisor, que consta do
recibo que passey.


1. Em que província fica, a que bispado, comarca, termo e freguesia pertence?

Ao primeyro- A freguesia de São Vicente de Regallados está situada na margem do Rio Homem, na Provincia de Entre Douro e Minho, Arcebispado de Braga Primas, comarca da mesma cidade; pelo secular, pertence a comarca de Vianna fós do Lima. Pela provedoria e Correyção; está situada no termo da villa da Pica Regallados e sobjeyta a estas justiças.

2. Se é do rei, ou de donatário e quem o é ao presente?
Ao segundo- Não conhece outro Senhor mais, que El Rey.

3. Quantos vizinhos tem (e o número de pessoas)?
Ao terceyro - Tem noventa e tres vizinhos, que constão de tresentas e setenta e nove pessoas.

4. Se está situada em campina, vale ou monte e que povoações se descobrem daí e qual a distância?
Ao quarto- Está situada em valle entre o Rio Homem, e o monte e serra de são Jullião, e da Lagem Longa; parte está em planice e parte em altos. Do dito monte se avista para a parte do Nascente as montanhas da Portella de Homem e a Serra do Jeres, e terras de bouro entre Homem e Cavádo em distancia de tres legoas (1 légua = 6,66 Kms), ou pouco mais e a freguesia de chorense, e a de Chamoim, e a de Villar, em distancia de duas legoas, e a de Moimenta, São João da Balança em distancia de huma legoa, e a de São Mateus e a de Souto, e a de São Payo de Sequeyros em distancia de meya legoa, e a de São Lourenço de Paranhos e a de São Thiago de Caldellas, e se avista a serra de São Pedro Fins, em distancia de meya legoa, e se descobre o Pillar de Lanhoso, em distancia de tres legoas. E para a parte do Sul se descobre a serra do Carvalho, e o Bom Jesus do Monte, em distancia de duas legoas e meya, e a freguesia se São Pedro da Portella de Jobreya e a de Santa Maria da Torre, e a de São Miguel de Fiscal em distancia de meya legoa, e a serra da Falperra em distancia de tres legoas e as torres de São Vicente, e a do Populo da cidade de Braga, que fica ao sul desta freguesia de São Vicente de Regallados, em distancia de duas legoas, e a serra da Adaufe em distancia de legoa e meya; e a serra do monte da Franqueyra junto a villa de Barcellos, em distancia de quatro legoas, e o convento de Tibaens, em distancia de tres legoas; e o convento de Villar de Fradres, em distancia de quatro legoas, e se descobre até Fão, distancia de sete legoas, o convento de Rendufe, que he dos frades de São Bento, e a freguesia se São vicente do Bico. E para a parte do Poente a villa de Prado, em distancia de huma legoa, e a serra da Senhora do Bom Despacho, villa chaam, e a Portella das Cabras, em distancia de duas legoas, e a freguesia da Lagem, e a de Barbudo e a da Loureyra em distancia de huma legoa , e a freguesia de Geme e a de Sabaris, e a de Lanhas, e a de Gondiaens, e a de Môs, e São Payo da Pica e a de São Miguel de Prado, em distancia de meya legoa e a villa da Pica de Regallados, em distancia de meya legoa, e a freguesia de São João de Concieyro em distancia de menos de quarto de legoa. E para a parte do Norte a freguesia de São Christovão do Pica, São Mamede de Villarinho, São João de Athaens e a de Santo Estevão de Barros, e a de Santa Eullalia de Sande, em distancia de meya legoa, e a Portella de Abbade, em distancia de huma legoa, e por cima desta Portella se descobrem serras em distancia de sete, ou oito legoas para as partes de Galiza e a serra do Borrelho em distancia de huma legoa, e parte da freguesia de Gomide e a de São Miguel de Oris e a de Santa Marinha de Oris em distancia de meya legoa, e a de São Pedro de Balvão, e a de São Salvador de Baldreu e a de Siboens, em distancia de huma legoa, e a de Gondoris em distancia de duas legoas e da Carvalheyra em distancia de quatro legoas. Parte pela parte do Nascente com a freguesia de São Payo de Sequeyros e de São Thiago de Caldellas. Pela parte do Sul com a mesma freguesia de São Thiago de Caldellas e de São Jõao Bautista de Concieyro. Pela parte do Poente com a mema freguesia de São João Bautista de Coucieyro. Pela parte do Norte com a freguesia de Santa Eulalia de Sande e São Miguel de Oris. Tem hum quarto de legoa de comprido, e outro de largo.

5. Se tem termo seu, que lugares ou aldeias compreende, como se chamam e quantos vizinhos tem?
Ao quinto- Não tem termo particular, Tem vinte e Hum lugares
O da Igreja com hum vizinho residencia dos Rdos. Abades
O de Fontellos com quatro vizinhos.
O do Cabo com tres vizinhos
O de Fonte de Goda com seis vizinhos
O de Geremel com oito vizinhos
O das Azenhas com hum vizinho
O de Bouças com hum vizinho
O de Serém com doze vizinhos
O de Fontaiscos com seis vizinhos
O do Barrio com tres vizinhos
O da Costa com tres vizinhos
O do Cão com dous vizinhos
O do Passo com hum vizinho
O de Burrella com tres vizinhos
O do Lameyro com oito vizinhos
O de Crasto com nove vizinhos
O de Gandra está deserto
O de Villa de cima com cinco vizinhos
O de Villa de Bayxo com oito vizinhos
O da Trobiscoza com cinco vizinhos
O do Assento com dous vizinhos.

6. Se a paróquia está fora ou dentro do lugar e quantos lugares ou aldeias tem a freguesia todos pelos seus nomes?
Ao sexto- A Igreja parochial está no meyo da freguesia. Para a parte do Poente está mais perto, situada no lugar da igreja.
(A Igreja ardeu no fim do Séc. 19, e foi destruída por volta dos anos 30 do seculo passado para construir o muro do cemitério).
 
7. Qual é o orago, quantos altares tem e de que santos, quantas naves tem; se tem irmandades, quantas e de que santos?
Ao septimo- He seu Orago São Vicente Martir, que a Igreja celebra aos vinte e dous dias do mes de Janeyro. He pequena, e mostra ser muita antigua. Tem tres altares. O mayor na capella Mor onde está collocado o sacrario com Santisimo Sacramento. Tem este duas credencias huma de cada parte. Tem retabulo antiguo, e dourado, em que estão collocadas a imagem de Nossa Senhora da Conceyção, e a da gloriosa Santa Anna ambas da parte da Epistola, e da parte do Evangelho está a imagem de São Vicente Padroeyro, e de Nossa Senhora do Rosario. Os dous altares estão do arco da capella mor para bayxo hum de frente do outro. Da parte da Epistola esta o altar de Nossa Senhora do Rosario, em que se acha collocado a imagem de São Sebastião, e da parte do Evangelho esta o do Santo Nome de Deos em que se acha collocada a imagem da Senhora do Rosario. A Igreja não tem mais naves do que a Igreja. Nem Irmandades.

8. Se o pároco é cura, vigário, reitor, prior ou abade e de que apresentação é e que renda tem?
Ao oitavo- O Paroco tem titulo de Abbade appresentação do Senhor Ordinario de Braga, que o appresenta por concurso. Tem de renda hum anno por outro; de São Joanneyra e foros e frangos vinte e cinco mil reis pouco mais ou menos, em que entrão as galinhas, que tem de pensoens. Sete centos alqueyres de pão em cada anno pouco mais ou menos. Quinze alqueyres de feyjão pouco mais ou menos. De azeyte cinco almudes em cada hum anno pouco mais ou menos. De vinho doze até quinze pipas. De pé de Altar cinco mil reis pouco mais ou menos.

9. Se tem beneficiados, quantos e que renda tem e quem os apresenta?
Ao nono Nada

10. Se tem conventos e de que religiosos ou religiosas e quem são os seus padroeiros?
Ao decimo Nada

11. Se tem hospital, quem o administra e que renda tem?
Ao undecimo Nada

12. Se tem casa de misericórdia e qual foi a sua origem e que renda tem; e o que houver notável em qualquer destas coisas?
Ao duodecimo Nada

13. Se tem algumas ermidas e de que santos e se estão dentro, ou fora do lugar e a quem pertencem?
Ao decimo terceiro. Tem tres capellas que são publicas e não tem administrados particular. A de São Sebastião situada no pé do monte de São Julião (hoje destruída, ainda se encontra vestígios num muro duma propriedades privada, e o logradouro,  passou também para privados depois duma controversa decisão de justiça).


Padieira da capela de S. Sebastião no muro da casa da "Ronda"
 A de Nossa Senhora da Conceyção situada no lugar do lameyro em que se acha collocada a imagem de Santo Ouvidio. E a capella de São Jullião collocada no cume do monte de São jullião.

14. Se acodem a elas romagem, sempre ou em alguns dias do ano e quais são estes?
Ao decimo quarto A capella de Nossa Senhora da Conceyção accodem aos oito de Dezembro o clamor de São João Bautista de Concieyro e o da freguesia de São Thomé de Lanhas e o de São Miguel de Oris. E muitos mais romeyros pelo discurso do anno em obsequio de São Ouvidio onde deyxão suas offertas e tambem la vay o clamor desta freguesia no mesmo dia.
Capela do Lugar do Lameiro

A capella de São Jullião que sua festa se celebra a sete de Janeyro aonde concorrem os clamores no mesmo dia desta freguesia, e a de São João Bautista de Concieyro e de São Miguel de Oris. E muitos devotos pelo discurso do anno que implorando o seu patrocinio expesionantão saude na infermidade das maleytas onde deyxão suas esmollas.

15. Quais são os frutos da terra que os moradores recolhem em maior abundância?
Ao decimo quinto- A mayor quantidade, que os moradores recebem de frutos he de milhão, algum senteyo e milho alvo, e painço e feyjão e pouquissimo trigo, e vinho a que chamão de enforcado muito verde. Azeyte pouco, e pouco castanha.

16. Se tem juiz ordinário, etc., câmara ou se está sujeita ao governo das justiças de outra terra e qual é esta?
Ao decimo sexto Nada.

17. Se é couto, cabeça de concelho, honra ou behetria?
Ao decimo setimo Nada.

18. Se há memória de que florescessem, ou dela saíssem alguns homens insignes por virtudes, letras ou armas?
Ao decimo oitavo Nada.

19. Se tem feira e em que dias e quantos dura, se é franca ou cativa?
Ao decimo nono Nada.

20. Se tem correio e em que dias da semana chega e parte; e se o não tem, de que correio se serve e quanto dista a terra aonde ele chega?
Ao vigessimo Não tem correyo; mas servense do correyo de Braga que dista desta freguesia duas legoas.

21. Quanto dista da cidade capital do bispado e de Lisboa capital do reino?
Ao vigessimo primeyro Dista esta freguesia duas legoas da cidade de Braga que he sua capital, e de Lisboa sessenta e duas.

22. Se tem alguns privilégios, antiguidades, ou outras coisas dignas de memória?
Ao vigessimo segundo Nada.

23. Se há na terra ou perto dela alguma fonte, ou lagoa célebre e se as suas águas têm alguma especial qualidade?
Ao vigessimo terceyro Nada.

24. Se for porto de mar, descreva-se o sítio que tem por arte ou por natureza, as embarcações que o frequentam e que pode admitir?
Ao vigesimo quarto Nada.

25. Se a terra for murada, diga-se a qualidade de seus muros; se for praça de armas, descreva-se a sua fortificação. Se há nela ou no seu distrito algum castelo ou torre antiga e em que estado se acha ao presente?
Ao vigessimo quinto Nada.

26. Se padeceu alguma ruína no Terremoto de 1755 e em quê e se está reparada?
Ao vigessimo sexto Nada.

27. E tudo o mais que houver digno de memória, de que não faça menção o presente interrogatório.
Ao vigessimo septimo; Não succedeu com o terramoto couza digna de memoria.
Paga esta Igreja em cada hum anno até dia de São Thiago ao Siminario nove centos e nove Reis. E de pão centeyo ao seleyro até dia da Nossa Senhora da Misericordia trinta e dois alqueyres. E ao Rde. Deão de colheyta dozentos e vinte reis. E está pensionada em vinte mil reis de pagão ao Reverendo Francisco Alvares da Congregação do Oratorio.
He da visita do Deado da cidade de Braga

O QUE SE PROCURA SABER DESSA SERRA É O SEGUINTE

A respeyto da Serra

1. Como se chama?
Ao primeyro A serra ou monte de São jullião, que assim se chama principia no lugar de Fontellos desta freguesia, é dificultoso de subir por todos as partes exepto pela parte do Norte

2. Quantas léguas tem de comprimento e de largura; onde principia e onde acaba?
He principio da serra, que vay seguindo para a parte do Norte dividindo esta freguesia da de Santa Eullalia de Sande, por espacio de hum quarte de legoa, e vay em
direytura da freguesia de gomide, e dividindo outras freguesias seguintes.

3. Os nomes dos principais braços dela?
He de pouca largura, e não muito alta.

4. Que rios nascem dentro do seu sítio e algumas propriedades mais notáveis deles: as partes para onde correm e onde fenecem?
Ao quarto Nada.

5. Que vilas e lugares estão assim na serra, como ao longo dela?
Ao quinto. Na costa para a parte do Nascente está o lugar de Crasto de que se fez menção nos lugares da freguesia

6. Se há no seu distrito algumas fontes de propriedades raras?
Ao sexto Nada.

7. Se há na terra minas de metais; ou canteiras de pedras ou de outros materiais de estimação?
Ao septimo Nada.

8. De que plantas ou ervas medicinais é a serra povoada e se se cultiva em algumas partes e de que géneros de frutos é mais abundante?
Ao oitavo. Na Serra se crião fojos, giesta saganhos, carrascas, e poucos carvalhos por ser a terra esteril e secca. Poucas oliveyras e tambem poucos castanheyros.

9. Se há na serra alguns mosteiros, igrejas de romagem ou imagens milagrosas?
Ao nomo. No cume do monte de São Jullião está situada a capella de São Jullião sobre hum penedo grande, e tem o penedo capacidade de se andar ao redor da capella.


 Debayxo deste penedo para a parte do sul esta huma concavidade, a que chamão a cova da Moura, e por esta cova dizem levavão os mouros a beber os cavallos ao Rio de Homem, o que parece dificultoso. E para a parte do Norte está huma planicie em que se vem vestigios de que na quelle lugar houve trincheyra ou muros dos Mouros e de todo estão arruinados, e se anda por todo o monte sem empedimento. E para a parte do Nascente immediato a capella se vem ruinas e mostrão serem se casas, muito juntas e pequenas, e de pedra muita miuda, e se achão tejollos groços, e fragmentos de telhas e he tradição habitarão ali os mouros.

10. A qualidade do seu temperamento?
Ao decimo He sumamento frigido seu temperamento e ar principalmente quando correm ventos Nordestyno tempo, que se achão as neves congelladas nos montes de Jeres.

11. Se há nela criações de gados ou de outros animais ou caça? 
Ao duodecimo Neste monte deytão os visinhos de huma e outra banda seos gados a pastar: como são Ovelhas, Cavras e mais animais que ha em pouca quantidade. cria este monte algumas perdizes, lebres e coelhos; e tambem em pouca quantidade.

12. Se tem alguma lagoa ou fojos notáveis?
Ao duodecimo Nada

13. E tudo o mais houver digno de memória?
Ao decimo terceyro Nada

O QUE SE PROCURA SABER DESSE RIO É O SEGUINTE

A respeyto do Rio

1. Como se chama assim o rio, como o sítio onde nasce?
Ao primeyro Nasce o Rio de Homem nos confins desta Provincia para a parte da portella de homem, que he entre o Norte e Nascente, em distancia de cinco legoas junto ao Reyno de Galiza

2. Se nasce logo caudaloso e se corre todo o ano?
Ao segundo Corre este rio todo o anno, em partes caudaloso, e em partes brandamente

3. Que outros rios entram nele e em que sítio?
Ao terceyro Nada

4. Se é navegável e de que embarcações é capaz?
Ao quarto Não he navegavel, nem capas de embarcaçoens, só se usa de barcos pequenos, capazes de receberam quatro ou cinco pessoas para passar noutra banda, e para pescar.

5. Se é de curso arrebatado ou quieto, em toda a sua distância ou em alguma parte dela?
Ao quinto No tempo das enchentes em todas as partes corre arrebatado

6. Se corre de norte a sul, se de sul a norte, se de poente a nascente, se de nascente a poente?
Ao sexto Corre este rio de entre o Norte, e Nascente para a parte de entre o Sul, e Poente, e passando dos limites desta freguesia se encaminha na direytura do Sul.

7. Se cria peixes e de que espécie são os que trás em maior abundância?
Ao setimo Neste rio se crião alguns escallos, vogas, algumas trutas; e sendo o Abril muitas agoas sobem algumas lampreyas no fim deste mes.

8. Se há neles pescarias e em que tempo do ano?
Ao oitavo Em todo o tempo do anno se pesca neste rio com chumbeyra, e alvitanas.

9. Se as pescarias são livres ou de algum senhor particular, em todo o rio ou em alguma parte dele?
Ao nono Não ha pescadarias particulares, no que comprehende a direytura desta freguesia.

10. Se se cultivam as suas margens e se tem arvoredo de fruto ou silvestre?
Ao decimo As margens deste não se cultivão; por serem de terra esteril cuberta de pedras e só produzem silvas, tojos, giesta, e mato; e o rio corre por furnas altas e alcantiladas. Tem alguns Amieyros e Freyxos.

11. Se tem alguma virtude particular as suas águas?
Ao decimo primeyro Nada

12. Se conserva sempre o mesmo nome ou o começa a ter diferente em algumas partes; e como se chamam estas ou se há memória de que em outro tempo tivesse outro nome?
Ao decimo segundo Este rio conserva sempre o nome de Rio de Homem desde onde nasce até o vão do Bico, onde unindo-se com o rio Cavado perde o nome e tomão ambos o nome do rio de Prado, em distancia desta freguesia de huma legoa; nem consta tivesse outro nome em tempo algum.

13. Se morre no mar ou em outro rio e como se chama este e o sítio em que entra nele?
Ao decimo tercio Fica dito acima

14. Se tem alguma cachoeira, represa, levada ou açudes que lhe embarassem o ser navegável?
Ao decimo quarto Não tem cachoeyras na direytura desta freguesia; mas tem algumas represas, ou açudes, para encaminhar a corrente do rio para os canaes das azenhas.

15. Se tem pontes de cantaria ou de pau, quantas e em que sítio?
Ao decimo quinto Tem este rio no lugar onde deyxa esta freguesia, entrando na de São João Bautista de Concieyro, huma ponte de cantaria, a que chamão a ponte de Caldellas (classificada como Monumento Nacional, Decreto 16-06-1910, DG nº 136 de 23 Junho 1910). Tem tres arcos, hum grande no meyo, de bastante altura, e dous pequenos, hum de cada parte. Esta amparada de guardas de pedra de esquadria de altura de cinco para seis palmos onde são mais altas.

16. Se tem moinhos, lagares de azeite, pisões, noras ou outro algum engenho?
Ao decimo sexto Tem este rio parte desta freguesia quatro azenhas. Huma junto a ponte. Mais acima tem duas em huma caza, e mais acima outra; que moem milhão, centeyo, milho alvo, e painço. Não tem lagares de azeyte mas ha dous na freguesia que moem com bois.

17. Se em algum tempo ou no presente, se tirou ouro das suas areias?
Ao decimo septimo Nada

18. Se os povos usam livremente das suas águas para a cultura dos campos ou com alguma pensão?
Ao decimo oitavo Não usão de suas agoas: por correr muito fundo.

19. Quantas léguas tem o rio e as povoações por onde passa, desde o seu nascimento até onde acaba?
Ao decimo nono Tera seis Legoas des de donde nasce ate onde se junta com o rio cavado, onde acaba perdendo o nome no vão de Bico como fica dito acima.

20. E qualquer outra coisa notável que não vá neste interrogatório?
Ao vingesimo Nada
Este rio divide esta freguesia da de São Payo de Sequeyros e de São Thiago de Caldellas em distancia de hum quarto de legoa.
A imagem da Senhora Santa Anna de quem se fas mensão no interrogatorio septimo, he venerada dos devotos a quem recorrem nas suas molestias, e experimentão milhoras, de que resulta algum concurso a esta Igreja.
Certifico eu o Padre João do Amaral e Abreu, Abbade desta freguesia de São Vicente de Regallados, que esta he a informação que alcancey tanto de pessoas fide dignas, como de vista; em virtude os interrogatorios que recebi. Passa na verdade, e assim o juro aos Santos Evangelhos, e vay assinada pelo Reverendo Miguel Martins de Araujo vigario da freguesia de Oris, e pelo Reverendo José Felis Cerveyra de Asevedo Reytor de Concieyro, que assinarão comigo, São Vicente de Regallados, Abril vinte e sete de mil e sete centos e cincoenta e oito annos.
O Ror. de Concieiro Jozepé Feliz Cerveira de Azevedo.
O Pe. Miguel Martins de Araujo Vi.o da freg.a de S. Miguel de Oriz
O P. João do Amaral e Abreu, Abbade de São Vicente de Regallados.
                                                                                                                                    

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Escritura do monte maninho 1844:



 A partir de 1842, com o novo Código Administrativo a freguesia deixa de fazer parte da divisão administrativa, passando a ser considerada como comunidade religiosa. Por isso, as Juntas na altura, tratavam tanto das coisas públicas como dos assuntos da Igreja (fusão das juntas atuais + concelho paroquial). A assembleia era presidida pelo padre e tinha um regedor nomeado pelo governador Civil (sob proposta do Administrador de Concelho) e dois vogais eleitos por dois anos. Era o regedor que devia cumprir e fiscalizar as deliberações da assembleia, mas também abrir os testamentos e manter a ordem e a segurança na freguesia, com ajuda dos cabos de polícia que ele chefiava, por isso ele podia por exemplo aplicar multas. A Junta podia ainda contrair empréstimos; tratar de aquisição, alienação e troca de propriedades da freguesia; aceitação de donativos, doações e legados feitos à paróquia, tudo sob condição da aceitação do Governador Civil.
Escritura de emprazamento do monte maninho, escrita entre o 19 e 26 de Dezembro de 1844 com a cópia do auto de medição do monte do 21/03/1844 e do alvará de confirmação do Governador Civil de Braga do 5/06/1844.

 Documento original da Junta de Freguesia de Ponte São Vicente










Transcrição:
          
     Escriptura de Emprazamento que faz a Camara Municipal do Concelho do Pico de Regalados, aos Moradores da Freguesia de São Vicente da Ponte de Caldelas, deste dito Concelho.
 Em Nome de Deos Amen. Saibão quantos este publico Instrumento de Escriptura de Emprazamento Faturin propeto, ou como em Direito milhor nome tenha firme valioso seja, virem que sendo em o anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos quarenta e quatro annos aos desanove dias do mes de Dezembro do dito anno, nesta freguesia de São Vicente, desta dito concelho do Pico de Regalados casas da Residencia do Reverendo Abbade desta dita Freguesia José Antonio Fernandes de Castro: onde eu tabellião fui vindo e ahi perante min e testemunhas ao diente nomeadas e no fim assignadas, aparecerão presentes e outorgantes de uma parte Domingos José Alvares de Carvalho e Veras, Presidente de Camara Municipal deste dito Concelho, Manoel José Tinoco, Vereador Fiscal da mesma. E da outra parte o Reverendo José Antonio Fernandes de Castro Abbade desta dita freguesia, e Presidente da Junta de Parochia, e João da Silva Pereira Regedor, e Bento José Fernandes Menbro da mesma Junta de Parochia, todos uns e outros reconhecidos de mim tabellião e testemunho de que dou fé. E logo pelos primeiros outorgantes ditos Presidente, e Veriador Fiscal da Camamara Municipal deste dito Concelho foi dito na minha presença e das mesmas testemunhas que os Moradores desta dita freguesia requererão a mesma Camara houvesse por bem de lhe Aforar, Medir, e Demarcar todos os Montados valdios que se achavão dentro dos limites da dita Freguesia, para Delles usar do seu roço para aduvos de suas terras; e plantar as arvoras que lhe parecesse, e sendo por elles visto no Requerimento se procedeu a Auto de Vestoria, Medição, e Apregação da qual seu theor e forma é o seguinte-


 Vistoria.  -Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos quarenta e quatro annos aos vinte e um dias do mes de Março do dito anno, neste sitio de Quintella limite da
Freguesia de São Vicente da Ponte, e da de Concieiro, para efeito de se proceder a Medição Demarcação, e arbitramento de Foro nos Montados Maninhos da dita Freguesiade São Vicente, na forma pedida no Requerimento dos Moradores da mesma Freguesia, e Portaria do Excelentissimo Concelho de Districto datada de treze de Março corrente aqui junta e destinado esta Vistoria em Secção da Camara de desassete do corrente marcando-se-lhe para ella o dia e hoje por oito horas da manhã a cujo hora e sitio marcado comparecerrão Domingos José Alvares de Carvalho e Veras, Presidente da Camara Municipal  deste concelho do Pico de Regalados, e Manoel José Tinoco, Veriador Fiscal digo Tinoco Fiscal da mesma e os Veriadores Agostinho da Motta e Silva, José Antonio Pereira Vilella faltando o Veriador José Joaquim de Azevedo Motta, que neste acto deu parte não podia comparecer por motivos de molestia grave, e sendo mais presentes os Louvados ajuramentados da Camara Miguel de Sousa da Freguesia de São Paio e Francisco José Ribeiro Sampaio da Freguesia de Geme, e para desempate Manoel Vivas nomeado á apuramento das partes, aos quaes e a cada um de per si in solidom elle presidente lhes defereriu o Juramento dos Santos Evangelhos encarregando-lhes que debaixo do mesmo e o milhor que em suas conciencia entendessem medissem demarcassem e arbitrassem o competente Foro aos ditos Moradores, e recebido por elles o dito Juramento assim o prometterão cumprir. E sendo mais presentes os Presidentes e Menbros da Junta de Parochia das Freguesias confinantes do dito Montado, convocadas pela Camara oficialmente para virem  fazer a mesma Demarcação e Confrontação para alegarem o que conviere a cada uma dellas, e para de futuro hevitar rixas, ou contendas sobre os mesmos limites, com que muitas vezes se alterão os esperitos dos Póvos: E sendo presentes o Parocho presidente da junta de Parochia de São Vicente, com os Membros da Junta, e Regedor, o da Freguesia de Concieiro, e de Santa Eulalia de Sande, e de São Miguel de Oris com os antigos tombos de Demarcação das mesmas Freguesias, se principiou a Medição pela maneira seguinte: E principiando na cabeça do Monte no Marco que devida os limites de São Vicente e Concieiro, no Lugar de Quintella, em direitura as costas da Capella de São Gião, ficando esta pertencente á Freguesia de São Vicente onde sempre pertenceu como declarão os mesmos tombos;  dahy a Portella de Crasto onde principião os Limites de Santa Eulalia de Sande, em direitura a Portella de Oris, onde principião a partir com os Limites de São Miguel de Oris, Agoas bertentes para uma e outra Freguesia até a Estrada que bai para o Lugar dos Carvalhães Freguesia de Oris deste Concelho, e por baixo do Eydo e casas de João Galabão, aonde se pos um Marco grande, tem deste o seu principio até o referido Marco duas mil e trinta varas (2233 m, 1 vara =1,10 m), ficando todo ele demarcado com marco e cruzes em diferentes sitios, acabando a medição por este lado com terras cultas da mesma Freguesia e Casas, e pelo lado do Nascente com o Rio Homem. E pelos Louvados foi dito que attendendo a má qualidade do terreno todo pedregoso e emcapás de cultura e no estado rustico e seibe, Leveria de semiadura quatro centas e oitentas Razas de senteio, lhe arbitrarão de foro annual seis centos reis para a Camara, o que houvido e visto por uns e outros se passou assignar este Auto com o protesto de que esta medição não projudicasse os Direitos de terceiros Legetimidade adcorida (adquerida), nem se entendia esta medição com os Prazos e Coutados já establecidos no mesmo Monte agora medido, por que essas se conservarião a seos legitimos donos como as tinhão e possuião; bem como as arvores de fruto e sem elle ficando seive, e  comum com o direito do Roço e a pastarem seos gados, e delles tirarem a pedra que cada um precisar para suas obras e tapajes, bem como acamara o Direito de d'elle tirar a pedra necessaria para Calçadas e outras obras que precisar: e com todas estas declarações se assignou este auto ao depois de lido por mim e Eu João Manoel Malheiro Escrivão interino desta Camara o escrevi e assignei como os assima referidos e Francisco José de Almeida Oficial de Deligencias da mesma, João Manoel Malheiro, Domingos José Alvares de Carvalho e Veras, Manoel José Tinoco Fiscal, Agostinho da Motta Silva, José Antonio Pereira Vilella, Abbade José Antonio Fernandes de Castro Presidente da Junta de Parochia de São Vicente da Ponte, Antonio José Fernandes Menbro, Bento José Fernandes Membro, O Regedor João da Silva Pereira, O Reitor João José Baptista da Silva Meirelles, Presidente da Junta de Parochia de Concieiro, Bento José de Araujo e Cunha Membro, José Manoel Pereira da Silva Membro, Manoel Joaquim da Motta Regedor de Concieiro, O Abbade João José Peixoto Presidente da Junta de Sande, Serafim Martins Menbro, José Velloso Menbro, Constantino Carlos Barbosa da Rocha Barreiro Regedor de Sande, João Luis da Silva Ferrás Parocho Presidente de Parochia de Oris, Luis Manoel Mendes Membros, Miguel de Araujo, Domingos José da Silva Ferrás Regedor de Oris, Miguel de Sousa, Francisco José de Almeida, Termo de Conclusão, Aos vinte e tres dias do mes de Março de mil oito centos quarenta e quatro annos, fez estes autos conclusos a Camara Municipal para constar fiz este termo João Manoel Malheiro secretrio interino da camara que o escrevi=Conclusos= 


Havemos por aforados os Montados constante da vedoria que se procedeo como foro annual para o cofre da camara de seis centos reis: havendo primeiro a divida authorização do Excelentissimo Concelho de Districto, e obtido este se nos apresente para se registar com estes actos no tombo e as mais deligencias do estillo. Regalados em Sessão de Camara de vinte e quatro de Março de mil oito centos quarenta e quatro= Domingos Alvares de Carvalho e Veras= Manoel José Tinoco= José Antonio Pereira Vilella= Agostinho da Motta e Silva=Publicação= Aos vinte e quatro dias do mes de Março de mil oito centos quarenta e quatro annos nesta Villa do Pico e Casa da Camara ahy em Sessão publica foi lido e publicado o acordão retro que mandarão cumprir e guardar, e de tudo para constar fis este termo eu João Manoel Malheiro secretario interino que o escrivy e assigney= João Manoel Malheiro= Termo de Remessa= aos treze dias do mes de Abril de mil oito centos quarenta e quatro annos fis Remessa destes autos ao Excelentissimo Concelho de Districto, os quaes contem nove meas folhas de papel com esta, que todas vão numerada e rubricadas com o meu apelido que diz=Malheiro=Alvará de confirmação de concelho de Districto= Numero tres=

 João Elias da Costa Faria e Silva Commendador da Ordem de Christo, Deputado da Nação Portugueza, e Governador Civil do Districto de Braga, Attendendo ao que me foi requerido pelos Moradores da Freguesia de São Vicente da Ponte, do Concelho do Pico de Regalados, e assignatario do Requerimento feito a Camara respectiva, que pedem confirmação do aforamento dos Montes Maninhos sitos nos Limites da dita Freguesia de que lhe havia feito Emprazamento a Camara Municipal, e sendo deliberado pelo Concelho do Districto na secção do primeiro do corrente, e em virtude do Alvará de vinte e sete de  novembro de mil oito centos e quatro, que pagos os competentes Direitos de mercé e sello se passe Alvará de confirmação nos termos das Leis vigentes e sendo efectivamente pagos os Direitos de mercé na importancia de doze mil reis como consta do recibo da Recebedoria numero cento quarenta e sete datação de hoje, lhe mandei passar a presente para os fins e effeitos exegidos em Direito. Dado e passado neste Governo civil de Braga em cinco de Junho de mil oito centos quarenta e quatro= Pelo Governador Civil Manoel Justino Marques Musta= Pello digo Murta Secretario Geral=Lugar do Sello das Armas deste nove centos e sessenta =Numero cinco mil seis centos e sessenta e nove= Pagou de Sello dez mil reis=Braga cinco de Junho de mil oito centos quarenta e quatro= Pelo Administrador Crus Guimarães= Pelo Recevedor Gomes Azevedo= 

E não se continha mais em o auto de Vedoria, Medição e Apregação, Alvará de Confirmação do Concelho de Districto, que bem fielmente aqui copiei e a elles me reporto em mão e poder dos segundos outorgantes que de como as receberão assignarão no fim deste instrumento. E logo por elles dito Presidente e Vereador Fiscal da mesma Camara foi dito e disserão que por este publico Instrumento e na milhor forma e via de Direito Davão e Emprazavão aos Moradores de Freguesia de São Vicente aqui representados pela junta de parochia da mesma Freguesia no fim desta assignados, o terreno constante da Medição, Apregação, e Confrontação constante de Vedoria nesta transcripto desde hoje este dia para todo o sempre do Mundo a elles ditos segundos outorgantes o dito terreno retro declarado, para elles Moradores segundos outorgantes, e seus herdeiros, e vindouros e sucessores: com a condição e obrigação seguintes: Delles Emprazados seos herdeiros vindouros sucessores pagarem de Renda, foro, Penção em cada anno por dia de São miguel de Setembro seis centos reis em Dinheiro de metale moeda corrente neste Reino, posto e pago no cofre do municipio na Villa do Pico de regalados, pelo Juiz Eleito que actualmente existe, ou que de futuro existir: ficando o mesmo que tal encargo servir , Cabeça de Prazo, recebendo dos outos consortes a quota parte que lhes pertencer entregando por innteiro no dito cofre, sem quebra em demonoição alguma, e com mais a obrigação delles Emprazados seos herdeiros e sucessores não poderem vender alear trocar nem outro algum contrato fazer sem expresso concentimento da Camara actual ou das que lhe suceder, e que fazendo ao  contrario tudo ficará nullo sem nimhum efeito: e com todas estas obrigações e condições, nellles segundos outorgantes se dião e transferião todo o Dominio jus e posse que no dito terreno tinhão e que lhe davão licença pare delle tomarem posse pessual e judicial como milhor lhes parecesse e que a tudo assim cumprirem obrigavão as Rendas do Concelho. E por elles Emprazados da freguesia e em nome da mesma, aceitavão este Emprazamento assim como lhes tera feito e com todas as puras condições e obrigações assim estipuladas, o que tudo promettião cumprir e guardar como nella se constem e declararão que ao pronto pagamento obrigavão sua pessoa e bens moveis de Raiz presentes e futuros e tenços de suas almas e expecialmente o terreno aforado e emprazado: tudo uns e outros assim o disserão e outorgarão quiserão e aceitarão de parte a parte e nesta Notta me mandarão fazer o presente instrumento e de lhe dar os treslados necessarios todos de um theor. Eu tabellião como pessoa publica estipulando e a aceitante tudo lhes fez aceitey e estipulei em nome dos presentes e absentes (ausentes) o que toca e tocar pode. Sendo a tudo presentes por testemunhas Miguel José Gonçalves cirurgião, Casado, morador no Lugar de Villa de Sima e Manoel José Alvares de Oliveira Casado morador do Lugar do Cabo ambos desta dita freguesia de São Vicente deste dito Concelho de Regalados que todos aqui assignarão com os outorgantes. Depois de lido este por mim de que tudo o referido dou fé: Eu Antonio José de Mattos tabelião que a escrevi e assignei = Antonio José de Mattos = Domingos José Alvares de Carvalho e Veras, Abbade José Antonio Fernandes de Castro, Manuel José Tinoco, Abbade José Antonio Fernandes de Castro, João da Silva Pereira, Joaquim da Silva Pereira, Bento José Fernandes, Miguel José Gonçalves, Manoel José Alvares de Oliveira. E não se continha mais em a Dita Escriptura de Emprezamento que aqui copiei bem fielmente do proprio livro de Nottas a que me reporto em meu poder Cartorio, em fé do que me assigno em publico e razo: Em dia mes e anno: Eu Antonio José de Mattos Tabellião que o escrevi e assignei.
Em testemunho o sinal + da verdade                           
                    Assinatura: Antonio José De Mattos

Registado no respectivo tombo a folha 64 Nº e seguintes . Secretario da Camara de Regalados
                             26 de Dezembro de 1844
                            O Secretario da camara
                            Assinatura: José Manoel Malheiro.







Acta da assembleia da Junta de Paróquia de S. Vicente da Ponte  1845


Acta da secção da assembleia da Junta de Paróquia do 19/01/1845 seguido duma cópia e da cópia do alvará de confirmação do Governador Civil de Braga.

Na administração dos bens da freguesia cabia à Junta regular o modo de utilização dos pastos e qualquer fruto do logradouro comum e exclusivo dos moradores da freguesia.

 Documento original da Junta de Freguesia de Ponte São Vicente



Transcrição:
Acta da Seção ordinaria do dia 19 de Janeiro de 1845
Estando presente todos os Membros da Junta e Regidor, o Presidente propos que tendo esta freguesia obtido o Imprazamento em comum de todos os montados valdios ao maninhos que se inclui dentro da demarcação e divizão da freguesia queria em beneficio do Publico da mesma freguesia que se firme posturas que obrigacem os muradores campinos a comperillas (cumpri-las) e que estas ficassem servindo de ley para regime dos Portes roço e utilidade dos logradouros em comum e depois de oubido as propostas se delingiouse inforemaçoins todos concorrerão unanimamente se fizecem as pusturas seguintes:
 1º Que se conversa-se com todos os chefes de familia para declararem se sim ou não querem concorer para as despezas que se firem com o Imprazamento  e que todos aqueles que não quizerem fiquem excluidos do pagamento do foro não podendo ninguem depois de avizados tirar Mattos para aposentar seus gados no mesmo Monte com a pena de 500 reis pella primeira vez e a dobrar sempre por qualquer futura contravenção pela despesas da Parochia, mesmo quebrar pedra ou tiralla do Monte
2º que todo e qualquer individuo  que de fora da Freguesia e que for imcontrado dentro dos limites da Parochia a ruçar matto tirar pedra ou cauzar qualquer dane seja multado pella primeira vez em 2 000 reis e a dobrar sempre por qualquer futura contravenção  bem como que todo a que for mudar ou arrancar os Marcos da devizão da freguesia emcorrerá mesma Multa alem das outras penas que por ley se Impoem  para despesas da Parochia=  
3º que todo e qualquer individuo que for encontrado a roçar Matto ou Carrasca para vender quer a peçoas da Freguesia  quer a de fora sejo multo em 240 reis pella primeira vez e a dobrar para qualquer contravenção pela despesas da Parochia.
4º Que todos aquelles que tem tomadas no monte com aforamento para conservar no estado rustico não poderão neles impedir as pastajes nem por esse motivo dar pancadas nos animais pena de 240 reis pelas despesas da Parochia=
5º que conhençendo que Isabel Fernandes de Castro seu Marido da caza da serca seus futuros sucesores ficão incluidos como moradores nessa mesma Freguesia e como sujeitos ao pagamento do foro que lhe for Coletado como outro qualquer consorte podendo por si só roçar o Matto que lhe for necesario para adubo das suas propriedades sitos na Freguesia de S. Vicente bem como a Liberdade de no mesmo monte apoceintar seus gados para que lhe concedo não só de presente como de futuro e que outro se concedem privilegio a Francisco Pimentel do Lugar das Cachadas para sí e seus sucesores e com as mesma liverdades condições que diçemos a respeito de Isabel Fernandes de Castro e que esta postura tenha seu devido efeito, acordão se levantase para copia esta seção e de Remata a Camara para pedir sua aprovação e se puder levar a Ifeito hovir o adevido Autho veração do concelho de Districto e que mais queria se Impurcer (impor) a pena da 200 reis a todo e qualquer que for as Bouças tapadas cortar Arvores nellas plantadas e ainda nos montes cortar lenha sem licença de seus donos e meter gados nas mesmas Bouças e esbaralharem as paredes com  a malicia de Intrarem e posturar os gados alheios e a mesma pena a todo aquelle que trouser ou compor os gados dezaportunados. E comformandos-se todos derão esta seção por aprovada uninamente e por não houver mais que deçidir se levanta esta seção que todos asignarão e Eu Antonio luis Mendes como Secretario da junta a escrevo e asignei com elles asignei Parochia de  S. Vicente no Nt retro. Abbade José Antonio Fernandes de Castro Presidente-Andre Reis membro Agostinho José Abreu de Oliveira Membro o Regedor João da Silva Pereira e não se contenha mais em a dita Seção que aqui copiei fielmente cuja seção se acha aprovada e autho vizado pella Exa. Camara e E.xmo Conçelho de Distrito como consta de hum officio que se acha em poder do juiz Eleito da Freguesia aqual foi remetido do Concelho de Distrito a Camara e da Camara a referida Junta de Parochia o Secretario da junta Antonio Luis Mendes.

                                      Copia

Acta da Seção ordinaria do dia 19 de Janeiro de 1844
Estando presente todos os Membros da Junta e Regidor, o Presidente propos que tendo esta freguesia obtido o Imprazamento em comum de todos os montados valdios ao maninhos que se inclui dentro da demarcação e divizão da freguesia que se firme posturas que obrigacem digo obrigam os moradores campinos a comperillas e que estas ficassem servindo de ley para regime dos portes roço e utilidade dos logradoiros em comum e depois de oubidas as propostas se delengiose emfurmarsem todos comcordarão anonimamente (em vez de unanimamente) se fizecem as pusturas seguintes: 1º Que se conversa-se com todos os chefes de familia para declararem se sim ou não querem concorer para as despezas que se firem com o Imprazamento  e que todos aqueles que não quizerem ficarão excluidos do pagamento do foro não podendo ninguem depois de avizados tirar Matos apocientar seus gados no mesmo Monte com a pena de 500 reis pella primeira vez e a dobrar sempre por qualquer contravenão pelas despesas da Parochia, mesmo quebrar pedra ou tirala do Monte
2º que todo e qualquer individuo  que de fora da Freguesia e que for imcontrado dentro dos limites da Parochia a ruçar matto tirar pedra ou cauzar qualquer danno seja multado pella primeira vez em doi mil reis 2000 e a dobrar sempre por qualquer futura contra benção  bem como que aquele for mudar ou Arrancar os marcos da devizão da freguesia em correrá mesma Multa alem das outras penas que por ley se Impoem para despesas da Parochia=3º que todo e qualquer individuo que  for incontrado a roçar Matto ou Carrasca para vender quer a peçoas de fora da Freguesia  quer da Freguesia  seja multado em 240 reis pella primeira vez e a dobrar para qualquer futura contravenção pela despesas da Parochia.
4º Que todos aquelles que tem tomadas no monte com aforamento para conservar no estado rustico não poderão neles impedir as pastajes nem por esse motivo dar pancadas nos animais pena de 240 reis para qualquer contr venção para despesas da Parochia=5º que conhençendo que Isabel Fernandes de Castro seu Marido da caza da serca seus futuros sucedores ficão incluidos como muradores na Freguesia digo como muradores na mesma freguesia e como tais sujeitos ao pagamento do foro que lhe for arbitrado como outro qualquer consorte podendo por si só roçar o Matto que lhe for necesario para adubo das suas propriedades sitos nesta Freguesia de S. Vicente bem como a aliverdade no mesmo monte opoceintar seus gados para que não só lhe concemtem digo que lhe concemtem não só de presente como de futuro e que outro se concedem privilegio a Francisco Pimentel do Lugar das Cachadas para sí e seus sucesores e com as mesma liverdades e condições que diçemos a respeito Isabel Fernandes de Castro e que esta posturas tenha seu devido efeito, acordarão se levantase para copia esta seção e se Remetece a Camara para pedir sua aprovação e se puder lebar a Ifeito hovida o adevido Autho veração do concelho de Distrito e que mais querião se Imppozecem a pena da 200 reis a todo e qualquer que for as Bouças tapada e as Arvores nellas postas mesmo ainde nos montes cortar lenha sem licença de seus donos e meter gados nas mesmas Bouças e esbaralharem as paredes com  a malicia de assim apacientar os gados alheios e a mesma pena a todo aquelle que trouser ou compor os gados dezaportunados. E comformandos-se todos derão esta seção por aprovada uninamente  por não houver mais para descidir se levantou esta seção que todos asignarão e eu Antonio Luis Mendes como Secretario da Junta a escrevi e com elles asignei Parochial em S.Vicente no Nt retro Abbade José Antonio Fernandes de Castro Presidente-Andre Reis membro Agostinho José Abreu de Oliveira Membro o Regedor João da Silva Pereira, Antonio Luis Mendes
Prazo Seção aserca do Monte=Esta compre Noz.

 João Elias da Costa Faria e Silva Commendador da Ordem de Christo, Deputado da Nação Portugueza, e Governador Civil do Distrito de Braga, Attendendo ao que me foi requerido pellos moradores da Freguesia de S. Vicente da Ponte, do Concelho do Pico de Regallados, e assignataros do Requerimento feito a Camara respectiva, que pedem confirmação do aforamento dos Montes Maninhos sitos nos Limites da mesma Freguesia de que lhe abia feito Imprazamento a Camara Municipal, e sendo deliverado pelo Concelho do Distrito na secção do primeiro do corrente, e em virtude do Alvará de 27 de  novembro de 1844, que pagos os competentes direitos de mercé e sello se passe Alvará de confirmação nos termos das Leis vigentes e sendo efectivamente pagos os Direitos de mercé na importancia de doze mil reis 12000 reis   como consta do recibo da Recebedoria Nº 147  datado de hoje, lhe mandei passar a presente para os fins e Ifeitos exigidos em direito. Dado e paçado neste Governador civil de Braga em 5 de Junho de 1844 Pello Governador Civil Manoel Justino Marques Multa secretario Geral=Pagamento de Sello 10000 reis Braga 5 de Junho de 1844-pello Recevedor Gomes Azevedo= Pelo Administrador Crus Guimarães-e nada mais Consta todo atestado do Imprazamento do Monte que Copiei

                                                                    Assinatura


 

Primeira guerra mundial 1914-1918:




Registo paroquial dos nascimentos de Ponte São Vicente
Felizmente só tivemos um combatente na grande guerra na pessoa de João Dias nascido no dia 16 de novembro de 1891 as 11 horas da manhã, no lugar de Burrela e batizado no dia 19 na nossa igreja paroquial, filho de António José Dias, jornaleiro nascido em Passô, e de Maria Abadia Exposta, jornaleira, batizada em Lanhas. Embarcou para Moçambique em 5 de janeiro de 1917, onde chegou no dia 3 de fevereiro, desembarcou em Lisboa no dia 5 de outubro de 1918, um mês em antes do fim da guerra.




      Pag. seguinte